
Recomenda-se que o destino final destes capacitores seja feito em locais adequados para resíduos industriais classe II, classificados de acordo com a legislação local vigente.”
Na prática, o que isto significa? Que o descarte do capacitor deve ser feito através do envio para aterros industriais ou para empresas de co-processamento ou reciclagem de produtos eletro-eletrônicos.
Tanto os aterros quanto as empresas, devem estar devidamente licenciados pelo órgão ambiental competente.
Os materiais de embalagem podem ser destinados para a reciclagem, de acordo com a sua constituição (papelão ou plástico).
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