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Cobrança de Energia Reativa Excedente


Na conta de energia, as nomenclaturas usadas pelas concessionárias para
identificar a “multa” (cobrança de excedente reativo) por baixo fator de potência, são:


- UFER - Unidade de Faturamento de Energia Reativa.
- FDR - Faturamento da Demanda Reativa.
- CRE - Consumo Reativo Excedente na ponta/fora de ponta.
- DRE - Demanda Reativa Excedente.
- EC - Energia Excedente.
- EREX - Energia Reativa Excedente.


Quando um destes nomes aparece na conta de energia com valor diferente de zero, significa que  há cobrança de "multa" e é necessário corrigir o fator de potência.
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Causas do Baixo Fator de Potência

Os principais fatores para um baixo fator de potência são:


- Motores e transformadores operando "em vazio" ou com pequenas cargas;
- Motores e transformadores superdimensionados;
- Máquinas de solda;
- Lâmpadas de descarga (fluorescentes, vapor de mercúrio, vapor de sódio e vapor metálico) com reatores de baixo fator de potência (sem capacitor);
- Excesso de energia reativa capacitiva.
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MALETA DE MEDIÇÃO INSTANTÂNEA - AGORA EM VÍDEO!

A Maleta de Medição de Grandezas Elétricas WGR, modelo MED6400, foi desenvolvida devido à grande necessidade de se calcular o total de capacitores a serem instalados em clientes que recebem energia elétrica em baixa tensão (sem cabine de entrada) de forma rápida, eficiente e com baixo custo. Possui um TC bipartido de 400/5A e quatro garras para serem ligadas entre fase-fase ou fase-neutro.

Para calcular o kVAr necessário para correção do fator de potência basta ligar a maleta no local em que se deseja medir, solicitar que todas as cargas sejam ligadas e visualizar no display da maleta o kVAr necessário para se atingir o fator de potência pré-programado.


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Energia reativa: o que o consumidor paga e não sabe

Veja como a correção do fator de potência pode reduzir a sua conta de energia
Fonte: Sérgio Vieira

A maioria dos consumidores não sabe, mas todos os meses as concessionárias de energia elétrica de todo o país cobram uma multa pela má utilização de energia elétrica. Essa multa refere-se à “energia reativa” que é gerada por equipamentos como motores mal dimensionados, máquinas de solda, transformadores, entre outros. A energia reativa não produz trabalho, mas é necessária para produzir o fluxo magnético para o funcionamento desses mesmos equipamentos. Mas, como ela ocupa espaço no sistema (que poderia ser usado pela energia ativa), as concessionárias têm o direito de cobrar essa “ineficiência” dos consumidores.

Nem todo mundo paga por essa energia reativa, tudo depende do interesse da concessionária. Boa parte dos consumidores residenciais, por exemplo, estão livres da cobrança. Mas, condomínios (residenciais ou comerciais), indústrias de pequeno, médio e grande porte, casas com alto padrão de conforto e estabelecimentos comerciais pagam uma “multa” todos os meses junto com a conta de consumo.

O nome desta “cobrança” muda de acordo com a distribuidora de energia, mas praticamente todas elas procuram nomear essa cobrança de tal forma que não fique claro ao consumidor o nome “multa”. Em São Paulo, a AES Eletropaulo classificou a cobrança de “energia reativa excedente”; A CPFL, que atende municípios do interior do Estado de São Paulo, deu o nome de “reativo excedente”; e no Rio de Janeiro, a Light batizou a cobrança como “encargo de capacidade emergencial”.

De acordo com José Gabino, representante da Abradee – Associação Brasileira de Distribuidoras de Energia Elétrica - a concessionária de energia elétrica deve orientar o consumidor de que está havendo um desperdício em seu estabelecimento. “Este pagamento pode ser evitado através de modificações nas instalações, por exemplo. A forma como as empresas fazem isto varia de empresa para empresa”, comenta ele.

Um estudo realizado por uma distribuidora no Paraná revelou que 85% dos consumidores industriais desconhecem esta cobrança, que é regulamentada pela Resolução 456 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), de 29 de novembro de 2000. A cobrança, entretanto, começou a ser realizada pelas distribuidoras a partir de 1994 (nota: a cobrança começou a ser realizada antes da criação da Aneel). Para resolver o problema, é preciso corrigir o fator de potência ou relação entre energia ativa e reativa. Esta relação está compreendida entre 0 (0%) e 1 (100%). Quanto mais próximo o fator estiver de 1, menor será o consumo de energia reativa.

Através da resolução 456, a Aneel determinou que clientes industriais tenham um fator de potência de, no mínimo, 0,92 (92%), ou seja, se o cliente tiver um fator de potência inferior a este valor deverá pagar multa que é calculada da seguinte forma: multa = valor da conta de eletricidade x (0,92 / fator de potência - 1). Por exemplo, se o fator de potência apurado em um determinado mês por uma indústria for de 0,85 (85%), ela pagará 8,235% de multa sobre o valor da conta de eletricidade.

Alguns consumidores que conseguiram livrar-se dessa multa imposta pelas distribuidoras, realizaram tal feito instalando banco de capacitores. “Em geral, em três ou cinco meses, já é possível ter o retorno do investimento com a redução na conta de energia”, comenta Mário Lorenzetti, um dos coordenadores do Grupo Técnico de Capacitores Industriais da Abinee – Associação Brasileira da Indústria Eletroeletrônica.

Após resolvido o problema, o consumidor deve solicitar uma visita do técnico da concessionária que irá instalar um equipamento para medir a energia reativa gerada naquele estabelecimento. Depois de constatar que o fator de potência está acima de 92%, a concessionária é obrigada, já no mês seguinte, a retirar a cobrança da conta de energia.


Segundo o coordenador, a correção do fator de potência poderia aliviar o sistema elétrico nacional devido à redução da circulação de energia reativa. Também há uma melhoria no perfil de tensão e redução de perdas elétricas. A Abinee está solicitando à Aneel a correção do fator de potência para 0,95 para consumidores de baixa tensão. Este aumento representaria ganho de 3,25% na capacidade de distribuição e transmissão de energia elétrica. Os ganhos, segundo a entidade, equivalem aos mesmos trazidos pelo horário de verão todos os anos. O uso de medidores eletrônicos de energia pode mostrar para o usuário o seu percentual de energia reativa produzido. Este equipamento, entretanto, detém tecnologia de ponta e, dentro da relação custo/benefício das distribuidoras, somente é instalado em grandes consumidores de energia, mas, nada impede que qualquer consumidor procure soluções que o livrem desta “multa excedente”.
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ENERGIA ELÉTRICA: Fraude em medidor pode dar até prisão, além de multa


"Alterar o medidor de energia elétrica visando à redução de consumo pode acarretar sérios problemas ao consumidor. Vários Tribunais de Justiça vêm condenando quem reduz o consumo de energia elétrica usando meios ilícitos. A sentença pode ser o corte do fornecimento e até prisão (normalmente substituída por prestação de serviço).

O consumidor é também cobrado de tudo o que não foi computado durante o período em que o medidor estava alterado, além de multas e juros sobre o valor. A cobrança tem como base a Resolução 4456/2000 da Agência Nacional de Energia Elétrica, que garante que o cálculo dos valores devidos seja feita com base do maior consumo nos últimos 12 meses anteriores à irregularidade apurada.

Conforme o parágrafo único do artigo 36 da Resolução, “constatado o rompimento ou violação de selos e/ou lacres instalados pela concessionária, com alterações nas características da instalação de entrada de energia originariamente aprovadas, mesmo não provocando redução no faturamento, poderá ser cobrado o custo administrativo adicional correspondente a 10 % (dez por cento) do valor líquido da primeira fatura emitida após a constatação da irregularidade”.

A mesma resolução, no artigo 73, garante a cobrança do custo administrativo como forma de ressarcir a empresa das despesas do procedimento de constatação de irregularidade. Esse custo adicional pode ser de no máximo 30% do valor líquido da fatura relativa à diferença entre os valores apurados e os efetivamente faturados."

Fonte: Consumo em Pauta / Angela Crespo

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Qual tipo de banco de capacitor deve ser instalado?

O ideal é contratar um profissional habilitado para fazer uma medição e análise completa da rede elétrica, que indicará com exatidão o melhor banco de capacitor a ser instalado, levando-se em conta as harmônicas e a freqüência da variação no fator de potência.

Antes era possível calcular a potência do banco somente através da conta de energia, pois o cálculo do fator de potência era através da média mensal de consumo. Horários de pico eram compensados pelos períodos de baixo consumo. Mas atualmente, a forma de cobrança mudou para média horária, que significa o consumo é registrado de hora em hora, sendo muito mais preciso.


Bancos de Capacitores Automáticos - Aplicação: Condomínios, Pequenos, Médios e Grandes Comércios / Indústrias com cargas (motores) que ligam e desligam muitas vezes ao dia, em horários variados. Ideal para multas acima de R$ 100,00 por mês, ou acima de 10 kVAr. Longa Durabilidade - capacitores ligam somente quando a sua rede precisar, ficando ligados em média 4 horas por dia. Apesar de ser a solução mais cara, o banco automático é a forma mais eficiente de corrigir o fator de potência sem o risco de a rede ficar capacitiva. Retorno do investimento em média em 10 meses.


Bancos de Capacitores Semi-Automáticos - Aplicação: Pequenas indústrias ou comércios com períodos longos de desligamento das cargas (à noite, por exemplo). Ideal para multas de até R$ 100,00 por mês, ou abaixo de 10 kVAr. Durabilidade Mediana - capacitores ficam ligados em média 18 horas por dia, 7 dias por semana. Retorno do investimento em média em 4 meses.



Bancos de Capacitores Fixos - Aplicação: Correção do transformador em vazio. Menor durabilidade - capacitores ficam ligados 24 horas por dia, 7 dias por semana. Opção mais barata para a eliminação da Energia Reativa Excedente. Retorno do investimento em média em 2 meses.

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