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Manutenção Preventiva e Corretiva de Bancos de Capacitores

ATENÇÃO - A MANUTENÇÃO DO BANCO DE CAPACITOR DEVE SER FEITA POR PROFISSIONAL QUALIFICADO CERTIFICADO, NO MÍNIMO, COM O CURSO NR10

A WGR possui profissionais homologados para este serviço. Solicite esta informação com nosso departamento comercial.

Os componentes dos bancos de capacitores fabricados pela WGR devem ser inspecionados periodicamente para verificar se estão operando corretamente.

As verificações abaixo devem ser feitas após desenergização do banco de capacitor (espera de 5 minutos), verificação através de voltímetro se não existe mais tensão entre os terminais de força do banco de capacitor; e a união dos terminais de força e terra do banco de capacitor através de cabo isolado (mesmos cabos que foram medidos anteriormente para verificar se não havia tensão entre eles).


Primeira Manutenção Preventiva

• Após a 1ª semana de uso, aperte os terminais do contator, e depois a cada 6 meses.


Manutenção Preventiva Mensal

1. Remova toda a poeira do produto;

2. Cheque a condição dos fusíveis e disjuntores;

3. Verifique a condição dos contatores de manobra e operabilidade. Através do controlador, coloque no controle manual e teste todos os estágios do produto;

4. Verifique se não há sinais de superaquecimento e picos de energia. A temperatura ideal de funcionamento deve ser inferior a 35° C, cheque a ventilação e a temperatura;

5. Remova a poeira e qualquer elemento que possa obstruir a grade de ventilação;

6. Verifique as unidades capacitivas observando se não houve expansão ou vazamento, substituindo as danificadas por unidades capacitivas equivalentes (no caso de troca, observar o tópico "Posso trocar um capacitor?“);


Manutenção Preventiva Semestral

• Verifique todas as conexões do equipamento. Deve-se reapertar todos os terminais do produto;

• Termografia do banco de capacitor. Neste caso, o banco de capacitor deverá estar energizado e, de preferência, com todos os estágios ligados. Os capacitores não devem ser ligados sem que exista carga para os mesmos pois poderão entrar em ressonância com o transformador.

Manutenção Corretiva

1. Se houver fusíveis queimados, verifique o estado do capacitor antes de substituí-los.
2. Se um capacitor estiver desligado por sobrepressão, sempre verifique o estado do contator antes de substitui-lo.
3. Se houver sinais de superaquecimento em qualquer componente do banco, verifique a eficácia do sistema de ventilação e também o conteúdo harmônico dos capacitores.
4. Verifique a tensão, se há sobretensão, tempo de descarga e o número de conexões.

O estado de funcionamento de um capacitor é verificado da seguinte forma:

- Medindo a capacidade e a tangente delta, em seguida, realizando prova de tensão e, finalmente, capacidade e tangente delta novamente.
- Na instalação não se pode controlar tudo isso – só é possível ter uma ideia através da medição da corrente.
- Em caso de bancos com capacitores monofásicos, sempre substitua os capacitores das três fases para garantir a confiabilidade do reparo.
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ENERGIA ELÉTRICA: Fraude em medidor pode dar até prisão, além de multa


"Alterar o medidor de energia elétrica visando à redução de consumo pode acarretar sérios problemas ao consumidor. Vários Tribunais de Justiça vêm condenando quem reduz o consumo de energia elétrica usando meios ilícitos. A sentença pode ser o corte do fornecimento e até prisão (normalmente substituída por prestação de serviço).

O consumidor é também cobrado de tudo o que não foi computado durante o período em que o medidor estava alterado, além de multas e juros sobre o valor. A cobrança tem como base a Resolução 4456/2000 da Agência Nacional de Energia Elétrica, que garante que o cálculo dos valores devidos seja feita com base do maior consumo nos últimos 12 meses anteriores à irregularidade apurada.

Conforme o parágrafo único do artigo 36 da Resolução, “constatado o rompimento ou violação de selos e/ou lacres instalados pela concessionária, com alterações nas características da instalação de entrada de energia originariamente aprovadas, mesmo não provocando redução no faturamento, poderá ser cobrado o custo administrativo adicional correspondente a 10 % (dez por cento) do valor líquido da primeira fatura emitida após a constatação da irregularidade”.

A mesma resolução, no artigo 73, garante a cobrança do custo administrativo como forma de ressarcir a empresa das despesas do procedimento de constatação de irregularidade. Esse custo adicional pode ser de no máximo 30% do valor líquido da fatura relativa à diferença entre os valores apurados e os efetivamente faturados."

Fonte: Consumo em Pauta / Angela Crespo

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DESCARTE DO CAPACITOR X MEIO AMBIENTE

De acordo com orientações da Epcos, nosso fornecedor de capacitor para correção do fator de potência, “Os resíduos dos capacitores de filme são classificados como CLASSE II – NÃO INERTES (NBR10004 de Maio de 2004, emitida pela ABNT-Brasil, com validade a partir de Novembro de 2004).

Recomenda-se que o destino final destes capacitores seja feito em locais adequados para resíduos industriais classe II, classificados de acordo com a legislação local vigente.”

Na prática, o que isto significa? Que o descarte do capacitor deve ser feito através do envio para aterros industriais ou para empresas de co-processamento ou reciclagem de produtos eletro-eletrônicos.

Tanto os aterros quanto as empresas, devem estar devidamente licenciados pelo órgão ambiental competente.

Os materiais de embalagem podem ser destinados para a reciclagem, de acordo com a sua constituição (papelão ou plástico).
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