O banco de capacitor é um equipamento elétrico e está sujeito à queima de componentes devido a problemas no fornecimento de energia elétrica.
As empresas de energia são obrigadas, como fornecedores de serviço, a reparar e ressarcir o consumidor por danos em equipamentos causados por descarga elétrica.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) publicou a Resolução 360/09 com os prazos e os procedimentos para atendimento pelas concessionárias de energia nesses casos.
Pela regra, o consumidor deve fazer o seu pedido de ressarcimento/conserto do equipamento danificado em até 90 dias da data da ocorrência.
Lembre-se de informar todos os equipamentos avariados.
Pela regra, o consumidor deve fazer o seu pedido de ressarcimento/conserto do equipamento danificado em até 90 dias da data da ocorrência.
Lembre-se de informar todos os equipamentos avariados.
A empresa deverá efetuar a vistoria nos aparelhos danificados em até 10 dias a partir da data da solicitação. Para equipamentos que acondicionam alimentos e medicamentos o prazo é de 1 dia útil.
Após a vistoria, a empresa tem prazo de 15 dias corridos para encaminhar resposta por escrito.
Atenção!
- Se a empresa não efetuar a vistoria, o prazo passa a ser contado da data do seu pedido de ressarcimento. Se o produto estiver em garantia é importante informar a empresa.
- Solicite que a vistoria seja efetuada em assistência técnica autorizada do fabricante do equipamento.
- Decorrido o prazo de resposta, que pode ser no máximo de 25 dias, a empresa terá mais 20 (vinte) dias para restituir o valor do produto, substituí-lo ou repará-lo.
Em caso de queima do banco de capacitor devido a problemas com a energia elétrica, o produto estará fora de garantia.
Fonte: Procon-SP
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